| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00, e dá outras providências. |
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Lei 2208 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419083 e CRC: A6467C49). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.208, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Anulação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 20.000,00 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO. 746 12.361.1006.2017.0000 EDUCACAO PARA TODOS 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01500 1 Recursos do Exercício Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR OBJETO SUPLEMENTAR PARA O TRANSPORTE ESCOLAR - SEMECE. 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 730 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 01500 1 Recursos do Exercício Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Anulação ( - ) -20.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.109 de 12 de dezembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2208 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419083 e CRC: A6467C49). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 12 de dezembro 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/12/2023 às 13:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 419083 e o código verificador A6467C49. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEMORANDO Nº 751 SEMECE 28.11.23 20.000,00 28/11/2023 411624 Docto ID: 419083 v1