| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.632,49, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.48.00, e dá outras providências. |
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Lei 2209 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419144 e CRC: 28D0DFC3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.209, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.632,49, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.48.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Anulação, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.48.00 - outros auxílios financeiros a pessoas físicas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 10.632,49 (dez mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 10.632,49 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO. 798 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 10.632,49 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO, TENDO POR OBJETO PAGAMENTO PESSOAL - SEMECE. 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 546 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS -10.632,49 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Anulação ( - ) -10.632,49 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.110 de 12 de dezembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD Lei 2209 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419144 e CRC: 28D0DFC3). Pág: 2/2 e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 12 de dezembro 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/12/2023 às 13:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 419144 e o código verificador 28D0DFC3. Docto ID: 419144 v1