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norma nº 2211/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação e Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 8.743,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2211 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419218 e CRC: 91E85A4C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.211,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação e Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 8.743,00, e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Anulação e Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 -
indenizações e restituições, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 8.743,00 (oito mil, setecentos e quarenta e três reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 8.743,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
790 27.813.1016.2025.0000 INCENTIVO AO DESPORTO 387,40
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 096 Recursos Ordinários - ñ 25%
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
791 27.813.1016.2025.0000 INCENTIVO AO DESPORTO 8.355,60
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 124 Conv 94/PGE/2022 Material Esportivo
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 387,40
Fontes de Recurso
2 500 387,40
POR ANULAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022, TENDO POR
OBJETO DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO Nº 94/PGE/2022 - SEMECE.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
521 27.813.1016.2025.0000 INCENTIVO AO DESPORTO -8.355,60
Lei 2211 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419218 e CRC: 91E85A4C). Pág: 2/2
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 124 Conv 94/PGE/2022 Material Esportivo
Anulação ( - ) -8.355,60
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.112 de 12 de
dezembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de dezembro 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/12/2023 às 13:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 419218 e o código verificador 91E85A4C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO Nº 755 SEMECE 28.11.23 8.743,00 28/11/2023 411679
Docto ID: 419218 v1

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