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norma nº 2213/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2213 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.100,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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Lei 2213 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419300 e CRC: BC088D48). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.213,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente, no
valor de R$ 17.100,00, e incorporação do elemento
de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Anulação, e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) distribuídos as seguintes
dotações:
 Suplementação ( + ) 17.100,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
799 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
17.100,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01605
1 Recursos do Exercício Corrente
010 299 ASSIST. FINAN. DA UNIÃO AOS ENFERMEIROS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
ANULAÇÃO, QUE FORAM ALOCADAS PARA PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM NA
PROGRAMAÇÃO INADEQUADA SEMSAU.
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
736 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
-17.100,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo: 01605
1 Recursos do Exercício Corrente
010 299 ASSIST. FINAN. DA UNIÃO AOS ENFERMEIROS
Anulação ( - ) -17.100,00
Lei 2213 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419300 e CRC: BC088D48). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.114 de 12 de dezembro de 2023, que aprova
para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de dezembro de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/12/2023 às 13:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 419300 e o código verificador BC088D48.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando 1390 SEMSAU 01.12.23 17.100,00 01/12/2023 414605
Docto ID: 419300 v1

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