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norma nº 2214/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2214 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaQue dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 210.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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Lei 2214 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419352 e CRC: 28214A78). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.214,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 210.000,00, e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de
Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) distribuídos as
seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 210.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
751 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
70.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
802 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
140.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01501
1 Recursos do Exercício Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE RECURSO PRÓPRIO / LIVRE PARA PAGAMENTO
PESSOAL SEMSAU. 210.000,00
Fontes de Recurso
1 500 70.000,00
1 501 140.000,00
Lei 2214 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419352 e CRC: 28214A78). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.115 de 12 de dezembro de 2023, que aprova
para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de dezembro de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/12/2023 às 13:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 419352 e o código verificador 28214A78.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-1393 01/12/2023 414883
Docto ID: 419352 v1

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