| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 4,21, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. |
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Lei 2215 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419415 e CRC: 400B5FF6). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.215, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 4,21, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Anulação, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 - indenizações e restituições, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 4,21 (quatro reais e vinte e um centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 4,21 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 793 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 4,21 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022, TENDO POR OBJETO DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO Nº 431/PGE/2022 REFORMA DA ESCOLA IVONETE VENANCIO - SEMECE. 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 525 12.361.1006.2017.0000 EDUCACAO PARA TODOS -4,21 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Anulação ( - ) -4,21 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.116 de 12 de dezembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Lei 2215 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 419415 e CRC: 400B5FF6). Pág: 2/2 Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 12 de dezembro 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/12/2023 às 13:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 419415 e o código verificador 400B5FF6. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEMORANDO Nº 758 SEMECE 29.11.23 4,21 30/11/2023 413426 Docto ID: 419415 v1