| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | “Altera o art. 1º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e dá outras providências.”. |
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Lei 2216 de 13/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 420009 e CRC: 5045CA4D). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2216 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o art. 1º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e dá outras providências.. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Auxilio Alimentação para os Vereadores e para todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Vale do Paraíso (efetivos, cedidos e comissionados) de caráter indenizatório, conforme disposto nesta lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA PREFEITA MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/12/2023 às 10:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 420009 e o código verificador 5045CA4D. Docto ID: 420009 v1