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norma nº 2216/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2216 / 2023
Date 2023-12-15
Ementa“Altera o art. 1º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e dá outras providências.”.
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Lei 2216 de 13/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 420009 e CRC: 5045CA4D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 2216 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o art. 1º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e dá outras
providências..
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica instituído o Auxilio Alimentação para os Vereadores e para todos os
servidores ativos da Câmara Municipal de Vale do Paraíso (efetivos, cedidos e comissionados) de
caráter indenizatório, conforme disposto nesta lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/12/2023 às 10:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 420009 e o código verificador 5045CA4D.
Docto ID: 420009 v1

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