| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos Servido-res Públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2023”. |
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Lei 2217 de 13/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 420023 e CRC: ABA4D614). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2217 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2023. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o pagamento excepcional de abono natalino, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aos servidores ativos do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2023. Parágrafo único. O benefício que trata o caput será pago em folha complementar do mês de dezembro de 2023 e não integrará base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. Art. 2º A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Art. 1º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados. Parágrafo Único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor do Abono Natalino. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, previstas no exercício financeiro de 2023. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA PREFEITA MUNICIPAL Lei 2217 de 13/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 420023 e CRC: ABA4D614). Pág: 2/2 Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/12/2023 às 13:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 420023 e o código verificador ABA4D614. Docto ID: 420023 v1