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norma nº 2222/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 14.940,99, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências.
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Lei 2222 de 19/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 424183 e CRC: CE54E25D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.222,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 14.940,99, e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de
Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa
jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 14.940,99 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais e noventa e
nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 14.940,99
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
804 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
14.940,99
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 01600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 303 MAC - PORT GM/MS 1621/2023
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM
SERVIÇOS NO HPP - HOSPITAL DE PEQUENO PORTE SEMSAU. 14.940,99
Fontes de Recurso
1 600 14.940,99
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.135 de 19 de dezembro de 2023, que aprova
para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Lei 2222 de 19/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 424183 e CRC: CE54E25D). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de dezembro de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/12/2023 às 13:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 424183 e o código verificador CE54E25D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando 1286 SEMSAU 08.12.23 14.940,99 08/12/2023 418561
Docto ID: 424183 v1

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