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norma nº 2223/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2223 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 34.082,33, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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Lei 2223 de 19/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 424220 e CRC: 04434E47). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.223,
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação, no
orçamento vigente, no valor de R$
34.082,33, e incorporação do elemento
de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Anulação, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 serviço de terceiro pessoa
jurídica, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo -
SEMECE, a importância de R$ 34.082,33 (trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e três
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 34.082,33
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO.
805 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 34.082,33
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
ANULAÇÃO, DE RECURSO PROPRIO TENDO POR OBJETO PAGAMENTO PESSOAL SEMECE.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
547 12.365.1006.2020.0000 EDUCACAO PARA TODOS -34.082,33
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -34.082,33
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.136 de 19 de
dezembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
Lei 2223 de 19/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 424220 e CRC: 04434E47). Pág: 2/2
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de dezembro 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/12/2023 às 13:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 424220 e o código verificador 04434E47.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando 805 SEMECE 08.12.23 34.082,33 08/12/2023 418570
Docto ID: 424220 v1

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