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norma nº 2230/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2230 / 2024
Date 2024-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2022 E 2023), QUAL TEM POR OBJETO CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (ARMÁRIO DESLIZANTE) – SEMECE.
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Lei 2230 de 12/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 444421 e CRC: 38CBB7AD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.230,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 73.855,00, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a
importância de R$ 73.855,00 (setenta e três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais) distribuídos
as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 73.855,00
Superávit Financeiro
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
487 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 60.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 2002 2 571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012127 Convenio 411/PGE-2022 - Aquisição de Mobil
488 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 13.855,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2022 E 2023), QUAL TEM POR OBJETO
CONVÊNIO Nº 411/PGE-2022 PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (ARMÁRIO DESLIZANTE)
SEMECE. 73.855,00
Lei 2230 de 12/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 444421 e CRC: 38CBB7AD). Pág: 2/2
Fontes de Recurso
2 500 13.855,00
2 571 60.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.248 de 12 de
fevereiro, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de fevereiro de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/02/2024 às 07:50, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 444421 e o código verificador 38CBB7AD.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM 34 SEMECE 24.01.24 73.855,00 24/01/2024 436718
Docto ID: 444421 v1

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