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norma nº 2231/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2231 / 2024
Date 2024-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, QUAL TEM POR OBJETO CONVÊNIO 393/PGE/2022 AMPL. DA ESCOLA MARIA MATILDE – SEMECE
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Lei 2231 de 12/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 444466 e CRC: 7E14043D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.231,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 155.000,40,
e incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras instalações,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a
importância de R$ 155.000,40 (cento e cinquenta e cinco mil reais e quarenta centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 155.000,40
Superávit Financeiro
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
489 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 29.740,39
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2003 2 571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 125 Conv. 393/PGE/2022 Reforma e Ampl Esc Ma
490 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 125.260,01
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:02 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, QUAL TEM POR OBJETO CONVÊNIO
393/PGE/2022 REFORMA DA ESCOLA MARIA MATILDE SEMECE. 155.000,40
Fontes de Recurso
2 500 125.260,01
2 571 29.740,39
Lei 2231 de 12/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 444466 e CRC: 7E14043D). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.249 de 12 de
fevereiro, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de fevereiro de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/02/2024 às 07:50, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 444466 e o código verificador 7E14043D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 37 SEMECE 24.01.24 155.000,40 24/01/2024 436774
Docto ID: 444466 v1

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