| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2024 |
| Date | 2024-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, QUAL TEM POR OBJETO ETI - ESCOLA TEMPO INTEGRAL – SEMECE |
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Lei 2232 de 12/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 444508 e CRC: 45991EF3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.232, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 91.856,77, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 91.856,77 (noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 91.856,77 Superávit Financeiro 020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 492 12.365.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Creche 27.557,03 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02569 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 165 ETI - Escola em Tempo Integral 493 12.365.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Creche 64.299,74 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02569 2 Recursos de exercícios Anteriores 012 165 ETI - Escola em Tempo Integral Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, QUAL TEM POR OBJETO ETI - ESCOLA TEMPO INTEGRAL SEMECE. 91.856,77 Fontes de Recurso Lei 2232 de 12/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 444508 e CRC: 45991EF3). Pág: 2/2 2 569 91.856,77 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.250 de 12 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 12 de fevereiro de 2.024. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/02/2024 às 08:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 444508 e o código verificador 45991EF3. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEM Nº 46 SEMECE 25.01.24 91.856,77 25/01/2024 437342 Docto ID: 444508 v1