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norma nº 2232/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2024
Date 2024-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, QUAL TEM POR OBJETO ETI - ESCOLA TEMPO INTEGRAL – SEMECE
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Lei 2232 de 12/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 444508 e CRC: 45991EF3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.232,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 91.856,77, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo e 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 91.856,77 (noventa e um
mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 91.856,77
 Superávit Financeiro
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
492 12.365.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Creche 27.557,03
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 165 ETI - Escola em Tempo Integral
493 12.365.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Creche 64.299,74
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02569
2 Recursos de exercícios Anteriores
012 165 ETI - Escola em Tempo Integral
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO,
QUAL TEM POR OBJETO ETI - ESCOLA TEMPO INTEGRAL SEMECE.
91.856,77
Fontes de Recurso
Lei 2232 de 12/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 444508 e CRC: 45991EF3). Pág: 2/2
2 569 91.856,77
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.250 de 12 de
fevereiro, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de fevereiro de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/02/2024 às 08:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 444508 e o código verificador 45991EF3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 46 SEMECE 25.01.24 91.856,77 25/01/2024 437342
Docto ID: 444508 v1

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