| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIOS EVENTUAIS – SEMTAS. |
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Lei 2240 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 453884 e CRC: 2A6AB311). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.240, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.670,56, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.32.00 e 3.3.50.43.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.32.00 distribuição gratuita e 3.3.50.43.00 subvenções sociais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 19.670,56 (dezenove mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 19.670,56 Superávit Financeiro 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 546 08.243.1029.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 6.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 02899 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 107 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 547 08.243.1029.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 13.670,56 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R.: 02899 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 107 BENEFÍCIOS EVENTUAIS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIOS EVENTUAIS SEMTAS. 19.670,56 Fontes de Recurso 2 899 19.670,56 Lei 2240 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 453884 e CRC: 2A6AB311). Pág: 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 9.297 de 05 de março, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 05 de março de 2.024. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/03/2024 às 17:19, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 453884 e o código verificador 2A6AB311. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEMORANDO E EXTRATO DE SUPERAVIT 16/02/2024 445965 Docto ID: 453884 v1