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norma nº 2241/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA- CRIANÇA FELIZ MAIS – SEMTAS.
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Lei 2241 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 453953 e CRC: C8BBDCCE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.241,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 9.416,60, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.14.00 e 3.3.90.30.00, e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.14.00 diária civil e 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 9.416,60 (nove mil quatrocentos
e dezesseis reais e sessenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 9.416,60
Superávit Financeiro
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
543 08.243.1029.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 02661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
544 08.243.1029.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 7.416,60
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA- CRIANÇA FELIZ MAIS SEMTAS.
9.416,60
Fontes de Recurso
2 661 9.416,60
Lei 2241 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 453953 e CRC: C8BBDCCE). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 9.298 de 05 de março,
que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 05 de março de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/03/2024 às 17:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 453953 e o código verificador C8BBDCCE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM 50 SEMTAS 16.02.24 9.416,60 16/02/2024 445665
Docto ID: 453953 v1

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