| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA- CRIANÇA FELIZ MAIS – SEMTAS. |
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Lei 2241 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 453953 e CRC: C8BBDCCE). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.241, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 9.416,60, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.14.00 e 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.14.00 diária civil e 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 9.416,60 (nove mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 9.416,60 Superávit Financeiro 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 543 08.243.1029.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 2.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 02661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS 544 08.243.1029.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 7.416,60 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA- CRIANÇA FELIZ MAIS SEMTAS. 9.416,60 Fontes de Recurso 2 661 9.416,60 Lei 2241 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 453953 e CRC: C8BBDCCE). Pág: 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 9.298 de 05 de março, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 05 de março de 2.024. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/03/2024 às 17:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 453953 e o código verificador C8BBDCCE. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEM 50 SEMTAS 16.02.24 9.416,60 16/02/2024 445665 Docto ID: 453953 v1