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norma nº 2251/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2251 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER-RO - FITHA QUE TEM POR OBJETO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO – SEMOSP.
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Lei 2251 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 454486 e CRC: 5B2CC612). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.251,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 24.621,22,
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00 material de consumo,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 24.621,22 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e um
reais e vinte e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 24.621,22
Superávit Financeiro
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
566 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais
24.187,18
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 10062701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 010 Convenio FITHA
567 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas
Vicinais 434,04
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº
268/2022/PGE/DER-RO - FITHA QUE TEM POR OBJETO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
DO MUNICÍPIO SEMOSP 24.621,22.
Fontes de Recurso
Lei 2251 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 454486 e CRC: 5B2CC612). Pág: 2/2
2 500 434,04
2 701 24.187,18
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 9.310 de 06 de março, que
aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de março de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 07/03/2024 às 08:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 454486 e o código verificador 5B2CC612.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 74 SEMOSP 21.02.24 24.621,22 21/02/2024 447796
Docto ID: 454486 v1

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