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norma nº 2265/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2265 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO COMBATE AO COVID – SEMSAU.
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Lei 2265 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 456875 e CRC: 4C42A313). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.265,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 183,68,
incorporação do elemento de despesas
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa: 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 183,68 (cento e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 183,68
Superávit Financeiro
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
579 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 183,68
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02602
2 Recursos de exercícios Anteriores
010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO COMBATE AO COVID
SEMSAU. 183,68
Fontes de Recurso
2 602 183,68
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.331 de 13 de março, que aprova para o
exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Lei 2265 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 456875 e CRC: 4C42A313). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 13 de março de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/03/2024 às 07:36, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 456875 e o código verificador 4C42A313.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 188 SEMSAU 26.02.24 183,68 26/02/2024 449513
Docto ID: 456875 v1

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