| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO - SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO – SEMTAS. |
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Lei 2266 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 456905 e CRC: 3D8AA07A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.266, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 229.555,53, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.33.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 229.555,53 (duzentos e vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 229.555,53 Superávit Financeiro 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 580 08.243.1032.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 150.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 119 SIGTV GND3 - FEDERAL 581 08.243.1032.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 79.555,53 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 119 SIGTV GND3 - FEDERAL Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO - SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO SEMTAS. 229.555,53 Fontes de Recurso 2 660 229.555,53 Lei 2266 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 456905 e CRC: 3D8AA07A). Pág: 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 9.332 de 13 de março, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 13 de março de 2.024. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/03/2024 às 07:36, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 456905 e o código verificador 3D8AA07A. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEM Nº 47 SEMTAS 26.02.24 229.555,53 27/02/2024 449893 Docto ID: 456905 v1