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norma nº 2269/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – SEMSAU.
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Lei 2269 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 456982 e CRC: 1F4F0F58). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.269,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 2.166,14, incorporação do
elemento de despesas 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa: 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 2.166,14 (dois mil cento e sessenta e seis reais e quatorze
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.166,14
Superávit Financeiro
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
584 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal
2.166,14
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 127 Bloco Assistência Farmacêutica
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SEMSAU. 2.166,14
Fontes de Recurso
2 602 2.166,14
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.335 de 13 de março, que aprova para o
exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Lei 2269 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 456982 e CRC: 1F4F0F58). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 13 de março de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/03/2024 às 07:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 456982 e o código verificador 1F4F0F58.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 191 SEMSAU 27.02.24 2166,14 27/02/2024 450246
Docto ID: 456982 v1

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