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norma nº 2282/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2282 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2018, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE DE ACORDO COM A PROPOSTA: 19314.027000/1170-05. – SEMSAU.
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Lei 2282 de 02/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 465675 e CRC: 5A338E14). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.282,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 4.497,93,
incorporação do elemento de despesas
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa: 34.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSAU, a importância de R$ 4.497,93 (quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e
noventa e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 4.497,93
Superávit Financeiro
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
599 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de
Saúde 4.497,93
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 F.R.: 02601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 227 PROPOSTA N° 19314.027000.117005
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2018, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
REDE BÁSICA DE SAÚDE DE ACORDO COM A PROPOSTA: 19314.027000/1170-05.
SEMSAU. 4.497,93
Fontes de Recurso
2 601 4.497,93
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.380 de 02 de abril, que aprova para o
Lei 2282 de 02/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 465675 e CRC: 5A338E14). Pág: 2/2
exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de abril de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/04/2024 às 20:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 465675 e o código verificador 5A338E14.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 216 SEMSAU 04.03.24 4.497,93 04/03/2024 453299
Docto ID: 465675 v1

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