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norma nº 2286/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2286 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO O ATENDIMENTO DESSA SECRETARIA NO PAGAMENTO DE PESSOAL – SEMSAU.
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Lei 2286 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 465924 e CRC: B10D83E1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.286,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 301,34, incorporação do
elemento de despesas 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa: 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 301,34 (trezentos e um reais e trinta e quatro centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 301,34
Superávit Financeiro
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
607 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 301,34
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 15 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 006 Recursos Próprios (Ñ 15%)
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO O
ATENDIMENTO DESSA SECRETARIA NO PAGAMENTO DE PESSOAL SEMSAU.
301,34
Fontes de Recurso
2 500 301,34
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.385 de 03 de abril, que aprova para o
exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
Lei 2286 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 465924 e CRC: B10D83E1). Pág: 2/2
para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de abril de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 04/04/2024 às 00:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 465924 e o código verificador B10D83E1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-220 (1) 12/03/2024 456247
Docto ID: 465924 v1

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