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norma nº 2297/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, REFERENTE A PROPOSTA 36000.157683/2017-00 INCREMENTO PAB – SEMSAU.
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Lei 2297 de 04/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 466555 e CRC: D2DE9622). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.297,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 940,22, incorporação do
elemento de despesas 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa: 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 940,22 (novecentos e quarenta reais e vinte e dois centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 940,22
Superávit Financeiro
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
618 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de
Saúde 940,22
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 229 REDE BÁSICA - INCLEMENTO PAB 2017
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO ATENDER AS
NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, REFERENTE A PROPOSTA 36000.157683/2017-00
INCREMENTO PAB SEMSAU. 940,22
Fontes de Recurso
2 600 940,22
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.396 de 04 de abril, que aprova para o
exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
Lei 2297 de 04/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 466555 e CRC: D2DE9622). Pág: 2/2
para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 04 de abril de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/04/2024 às 13:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 466555 e o código verificador D2DE9622.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 238 SEMSAU 14.03.24 940,22 14/03/2024 457724
Docto ID: 466555 v1

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