| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | RATIFICA TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2314 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 468954 e CRC: AA8A0C9C). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2314 DE 10 DE ABRIL DE 2024 RATIFICA TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Termo de Cooperação n° 02/2024 firmado entre o Município de Vale do Paraíso e Município de Ouro Preto do Oeste, com intervenção do Ministério Público do Estado de Rondônia, cujo objeto é Estabelecer termo de cooperação entre os partícipes para implementação e atendimento de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, PARA FREQUENTAR AULAS NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO". Art. 2º Autoriza o Município de Vale do Paraíso efetuar o repasse proporcional aos valores recebidos por aluno referente a transporte escolar (PNATE Federal e Programar ir e vir, considerando a quantidade de alunos residentes na Linha 203 (Assentamento Monte Cristo - aproximadamente 20 vinte alunos), matriculados na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Jorge Teixeira no distrito de Santa Rosa, acrescido do valor proporcional a 35% (trinta e cinco) por cento dos valores recebidos do FUNDEB por cada aluno matriculado transportados pelo Município de Ouro Preto do Oeste. Art. 3° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do disposto no Termo de Cooperação n° 02/2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Lei 2314 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 468954 e CRC: AA8A0C9C). Pág: 2/2 Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/04/2024 às 12:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 468954 e o código verificador AA8A0C9C. Docto ID: 468954 v1