| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – SEMSAU. |
| native_id | 2532 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 2316 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 469020 e CRC: BB775F5E). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.316, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 21.152,51, incorporação dos elementos de despesas 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, e incorporação dos elementos de despesa: 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 21.152.51 (vinte e um mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 21.152,61 Superávit Financeiro 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 642 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 16.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 230 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 643 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.152,61 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 230 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA SEMSAU. 21.152,61 Lei 2316 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 469020 e CRC: BB775F5E). Pág: 2/2 Fontes de Recurso 2 600 21.152,61 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.419 de 10 de abril, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 10 de abril de 2.024. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/04/2024 às 16:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 469020 e o código verificador BB775F5E. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEM Nº 268 SEMSAU 19.03.24 21.152,51 19/03/2024 459151 Docto ID: 469020 v1