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norma nº 2321/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2321 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Lei 2321 de 18/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 472062 e CRC: 5B008AF8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.321,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 500.000,00, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 500.000,00
Superávit Financeiro
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
647 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 500.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 160 TRANSF. ESPECIAL - INVEST. MA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE À TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
PARA INVESTIMENTO - PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO COMPACTADOR
SEMOSP. 500.000,00
Fontes de Recurso
2 706 500.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 9.444 de 18 de abril, que
aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Lei 2321 de 18/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 472062 e CRC: 5B008AF8). Pág: 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 18 de abril de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/04/2024 às 18:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 472062 e o código verificador 5B008AF8.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 68 SEMOSP 27.03.24 500.000 27/03/2024 463015
Docto ID: 472062 v1

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