| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. |
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Lei 2321 de 18/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 472062 e CRC: 5B008AF8). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.321, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 500.000,00 Superávit Financeiro 020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 647 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 500.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02706 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 160 TRANSF. ESPECIAL - INVEST. MA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE À TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA INVESTIMENTO - PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO COMPACTADOR SEMOSP. 500.000,00 Fontes de Recurso 2 706 500.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 9.444 de 18 de abril, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Lei 2321 de 18/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 472062 e CRC: 5B008AF8). Pág: 2/2 Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 18 de abril de 2.024. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/04/2024 às 18:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 472062 e o código verificador 5B008AF8. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEM Nº 68 SEMOSP 27.03.24 500.000 27/03/2024 463015 Docto ID: 472062 v1