| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 56.884,13, e incorporação dos elementos de despesa 31.90.11.00 E 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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Lei 2324 de 30/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 477463 e CRC: 51A1CD17). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.324, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 56.884,13, e incorporação dos elementos de despesa 31.90.11.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil e 3.3.90.30.00 material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 56.884,13 (cinquenta e seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e treze centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 56.884,13 Superávit Financeiro 020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 682 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 70% 46.884,13 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02543 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 035 FUNDEB - Complementação VAAR 683 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02543 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 035 FUNDEB - Complementação VAAR Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO VAAR SEMECE. 56.884,13 Fontes de Recurso Lei 2324 de 30/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 477463 e CRC: 51A1CD17). Pág: 2/2 2 543 56.884,13 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.477 de 30 de abril, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 30 de abril de 2.024. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/05/2024 às 12:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 477463 e o código verificador 51A1CD17. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEM Nº 287 SEMECE 22.24 56.884,13 22/04/2024 473522 Docto ID: 477463 v1