| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO COMBATE AO COVID – SEMSAU. |
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Lei 2331 de 06/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 493177 e CRC: AEF6C606). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.331, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 26.110,52, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$ 26.110,52 (vinte e seis mil cento e dez reais e cinquenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 26.110,52 Superávit Financeiro 021000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 727 20.606.1020.2060.0000 MANUTENÇÃO FUNC. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA MEI 26.110,52 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02501 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 140 RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE À RECURSO PRÓPRIO / RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR SEMAPEM. 26.110,52 Fontes de Recurso 2 501 26.110,52 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM, fixado através do DECRETO 9.576 de 06 de junho, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e Lei 2331 de 06/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 493177 e CRC: AEF6C606). Pág: 2/2 ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de junho de 2.024. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/06/2024 às 11:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 493177 e o código verificador AEF6C606. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEM Nº 105 SEMAPEM 14.05.24 26.110,52 14/05/2024 482840 Docto ID: 493177 v1