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norma nº 2343/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2343 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 39.373,55, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Lei 2343 de 06/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 520218 e CRC: 1C4022CA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.343,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial Superávit Financeiro e Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
39.373,55, e incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 39.373,55 (trinta e nove mil trezentos e
setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 39.373,55
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
766 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 14.956,69
4.4.92.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 20042 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 111 AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
767 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 7.916,67
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Excesso
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
768 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 16.500,19
4.4.92.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 251500
Lei 2343 de 06/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 520218 e CRC: 1C4022CA). Pág: 2/2
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2022 E 2023) E CONTRA
PARTIDA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, QUAL TEM POR OBJETO CONVÊNIO Nº
231/PGE-2022 AQUISIÇÃO PLAYGROUND SEMECE.
Excesso de Arrecadação 16.500,19
Fontes de Recurso
1 500 16.500,19
2 500 7.916,67
2 701 14.956,69
Superávit Financeiro: 22.873,36
Fontes de Recurso
1 500 16.500,19
2 500 7.916,67
2 701 14.956,69
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.745 de 06 de
agosto, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de agosto de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/08/2024 às 10:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 520218 e o código verificador 1C4022CA.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2483 11/07/2024 510051
Docto ID: 520218 v1

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