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norma nº 2344/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2344 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 35.304,59, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2344 de 06/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 520259 e CRC: F0E1FBEA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.344,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 35.304,59, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo -
SEMECE, a importância de R$ 35.304,59 (trinta e cinco mil trezentos e quatro reais e cinquenta e
nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 35.304,59
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
747 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 35.304,59
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 20032571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 125 Conv. 393/PGE/2022 Reforma e Ampl Esc Ma
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DO
CONVENIO 393/PGE/2022 REFORMA E AMPL ESC MA E VALOR ORIGINARIO DE ANULAÇÃO DE
SALDO DE EMPENHO Nº 4085/23 DE RESTO APAGAR NÃO PROCESSADO
SEMECE. 35.304,59
Fontes de Recurso
2 571 35.304,59
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.746 de 06 de
agosto, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
Lei 2344 de 06/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 520259 e CRC: F0E1FBEA). Pág: 2/2
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de agosto de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/08/2024 às 10:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 520259 e o código verificador F0E1FBEA.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2480 28/06/2024 504285
Docto ID: 520259 v1

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