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norma nº 2345/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2345 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 506.236,23, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
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Lei 2345 de 06/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 520335 e CRC: 847A167F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.345,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 506.236,23,
e incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Excesso de Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e
instalações, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo -
SEMECE, a importância de R$ 506.236,23 (quinhentos e seis mil duzentos e trinta e seis reais e
vinte e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 506.236,23
Excesso
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
769 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 480.924,42
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 20061571
1 Recursos do Exercício Corrente
012 167 Conv 238/2024-PGE SEDUC - CONST 4 SALAS
770 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 25.311,81
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 251500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, QUAL TEM POR OBJETO CONVÊNIO Nº 238/2024/PGE SEDUC,
REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE 4 SALAS DE AULA NA E.M.E.I.E.F JORGE TEIXEIRA SEMECE.
506.236,23
Fontes de Recurso
1 500 25.311,81
1 571 480.924,42
Lei 2345 de 06/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 520335 e CRC: 847A167F). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.747 de 06 de
agosto, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de agosto de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/08/2024 às 10:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 520335 e o código verificador 847A167F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2484 11/07/2024 510216
Docto ID: 520335 v1

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