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norma nº 2346/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2346 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 35.548,14, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2346 de 22/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 526556 e CRC: 5CA00797). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.346,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 34.548,14, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo -
SEMECE, a importância de R$ 34.548,14 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e
quatorze centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 34.548,14
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
771 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.287,40
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 252500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
772 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 30.260,74
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 20022571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 127 Convenio 411/PGE-2022 - Aquisição de Mobil
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023), PARA QUE SEJA FEITO
A DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVÊNIO Nº 411/PGE-2022 PARA AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIO (ARMÁRIO DESLIZANTE) SEMECE. 34.548,14
Fontes de Recurso
2 500 4.287,40
2 571 30.260,74
Lei 2346 de 22/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 526556 e CRC: 5CA00797). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.787 de 22 de
agosto, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de agosto de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/08/2024 às 11:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 526556 e o código verificador 5CA00797.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-556 15/07/2024 511168
2 Anexos MEM Nº 557 SEMECE 15.07.24 22.854,86 15/07/2024 511162
Docto ID: 526556 v1

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