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norma nº 2347/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2347 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00, incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências
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Lei 2347 de 22/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 526568 e CRC: 422C5598). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.347,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00,
incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Excesso de Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa: 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSAU, a importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 360.000,00
Excesso
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
773 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde
200.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 01601
1 Recursos do Exercício Corrente
010 311 PROPOSTA 19314027000124013: EQUIPAMENTOS
774 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial
160.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 01601
1 Recursos do Exercício Corrente
010 312 PROPOSTA 19314027000124014 EQUIP. HPP
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR, TENDO POR
OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE NAS UBS ANA REGINA CORDEIRO E DAMIANA
Lei 2347 de 22/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 526568 e CRC: 422C5598). Pág: 2/2
BORGES DE AMORIM E HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE, DE ACORDO COM AS PROPOSTAS:
19314.027000/124013 E 19314027000124014 - SEMSAU 360.000,00
Fontes de Recurso
1 601 360.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.788 de 22 de agosto, que aprova para o
exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de agosto de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/08/2024 às 11:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 526568 e o código verificador 422C5598.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 782 SEMSAU 16.07.24 360.000,00 16/07/2024 511830
Docto ID: 526568 v1

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