| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00, incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências |
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Lei 2347 de 22/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 526568 e CRC: 422C5598). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.347, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00, incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Excesso de Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa: 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 360.000,00 Excesso 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 773 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 200.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01601 1 Recursos do Exercício Corrente 010 311 PROPOSTA 19314027000124013: EQUIPAMENTOS 774 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 160.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01601 1 Recursos do Exercício Corrente 010 312 PROPOSTA 19314027000124014 EQUIP. HPP Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE NAS UBS ANA REGINA CORDEIRO E DAMIANA Lei 2347 de 22/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 526568 e CRC: 422C5598). Pág: 2/2 BORGES DE AMORIM E HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE, DE ACORDO COM AS PROPOSTAS: 19314.027000/124013 E 19314027000124014 - SEMSAU 360.000,00 Fontes de Recurso 1 601 360.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.788 de 22 de agosto, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 22 de agosto de 2.024. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/08/2024 às 11:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 526568 e o código verificador 422C5598. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEM Nº 782 SEMSAU 16.07.24 360.000,00 16/07/2024 511830 Docto ID: 526568 v1