| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.46.00, e dá outras providências. |
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Lei 2357 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 557306 e CRC: BBB0B757). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.357, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.46.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Excesso de Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.46.00 auxilio alimentação, por intermédio da Câmara Municipal de Vale do Paraíso C.M.V.P., a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 25.000,00 Excesso 01 01 00 CAMARA MUNICIPAL 815 01.031.1001.2001.0000 APOIO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO 25.000,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO F.R.: 01500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, QUAL TEM POR OBJETO REPASSE PARA C.M.V.P. (RECURSO PRÓPRIO) CMVP. 25.000,00 Fontes de Recurso 1 500 25.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9943 de 01 de novembro, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 01 de novembro de 2.024. Lei 2357 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 557306 e CRC: BBB0B757). Pág: 2/2 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/11/2024 às 10:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 557306 e o código verificador BBB0B757. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2510 22/10/2024 552433 Docto ID: 557306 v1