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norma nº 2360/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2360 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.240,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2360 de 11/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 561579 e CRC: 34974599). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.360,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 17.240,00, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 17.240,00 (dezessete mil duzentos e quarenta
reais) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 17.240,00
Superávit Financeiro
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
817 04.122.1003.2050.0000 - (Com trabalho se faz a Diferença) - Manutenção das
atividades 17.240,00
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02749
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 140 RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE A RECOMPOSIÇÃO LEI KANDIR SEMOSP.
17.240,00
Fontes de Recurso
2 749 17.240,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 9.962 de 11 de novembro,
que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Lei 2360 de 11/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 561579 e CRC: 34974599). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 11 de novembro de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 11/11/2024 às 15:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 561579 e o código verificador 34974599.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2513 25/10/2024 555174
Docto ID: 561579 v1

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