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norma nº 2363/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2363 / 2024
Date 2024-11-26
Ementa“Autoriza a criação do Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no Município de Vale do Paraíso, visando o alívio de dores e outras condições tratáveis com ozonioterapia, e dá outras providências.
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DOCUMENTOS CAMARA 2363 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 571115 e CRC: 1E9C7656). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2363, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a criação do Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no Município de Vale do Paraíso, visando
o alívio de dores e outras condições tratáveis com ozonioterapia, e dá outras providências.
O Vice Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 8º do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso/RO, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Multiprofissional de
Ozonioterapia no município de Vale do Paraíso/RO., com o objetivo de oferecer tratamento gratuito à
população para alívio de dores e outras condições onde a ozonioterapia é indicada.
Art. 2º O Programa Multiprofissional de Ozonioterapia terá as seguintes atribuições:
I- Atendimento à população: Oferecer tratamentos de ozonioterapia para alívio de dores
crônicas, agudas e outras condições médicas comprovadamente tratáveis com ozonioterapia.
II- Equipe multiprofissional : Contar com uma equipe composta por médicos,
fisioterapeutas, enfermeiros, e outros profissionais de saúde capacitados em ozonioterapia.
III- Educação e conscientização: Promover campanhas educativas sobre os benefícios e
indicações da ozonioterapia.
IV- Pesquisa e desenvolvimento: Incentivar a pesquisa científica sobre ozonioterapia e
suas aplicações clínicas.
Art. 3º A equipe multiprofissional do PMO será composta por:
1. Médicos: Especialistas em dor, ortopedia, reumatologia, entre outras especialidades
relevantes.
2. Fisioterapeutas: Profissionais capacitados em técnicas de reabilitação e ozonioterapia.
3. Enfermeiros: Com formação específica em ozonioterapia.
4. Farmacêuticos e outros profissionais de saúde: Conforme a necessidade e demanda
do Programa.
Art. 4º O Programa Multiprofissional de Ozonioterapia deverá seguir as diretrizes e
regulamentações estabelecidas pela legislação federal e pelos órgãos competentes de saúde.
Art. 5º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá:
1. Firmar parceria: Com universidades, instituições de pesquisa e organizações não
governamentais para capacitação e atualização dos profissionais.
DOCUMENTOS CAMARA 2363 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 571115 e CRC: 1E9C7656). Pág: 2/2
2. Buscar recursos: Federais, estaduais e de outras fontes para a manutenção e
funcionamento do Centro.
3. Realizar convênios: Com outras unidades de saúde para encaminhamento e
atendimento dos pacientes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data
de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de novembro de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Vice Presidente
Av. Paraíso, 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1003 - Site: www.valedoparaiso.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por HUMBERTO SILVA NASCIMENTO, VEREADOR, em
03/12/2024 às 12:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de
18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 571115 e o código verificador 1E9C7656.
Docto ID: 571115 v1

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