| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | “Autoriza a criação do Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no Município de Vale do Paraíso, visando o alívio de dores e outras condições tratáveis com ozonioterapia, e dá outras providências. |
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DOCUMENTOS CAMARA 2363 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 571115 e CRC: 1E9C7656). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2363, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza a criação do Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no Município de Vale do Paraíso, visando o alívio de dores e outras condições tratáveis com ozonioterapia, e dá outras providências. O Vice Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 8º do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso/RO, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Multiprofissional de Ozonioterapia no município de Vale do Paraíso/RO., com o objetivo de oferecer tratamento gratuito à população para alívio de dores e outras condições onde a ozonioterapia é indicada. Art. 2º O Programa Multiprofissional de Ozonioterapia terá as seguintes atribuições: I- Atendimento à população: Oferecer tratamentos de ozonioterapia para alívio de dores crônicas, agudas e outras condições médicas comprovadamente tratáveis com ozonioterapia. II- Equipe multiprofissional : Contar com uma equipe composta por médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, e outros profissionais de saúde capacitados em ozonioterapia. III- Educação e conscientização: Promover campanhas educativas sobre os benefícios e indicações da ozonioterapia. IV- Pesquisa e desenvolvimento: Incentivar a pesquisa científica sobre ozonioterapia e suas aplicações clínicas. Art. 3º A equipe multiprofissional do PMO será composta por: 1. Médicos: Especialistas em dor, ortopedia, reumatologia, entre outras especialidades relevantes. 2. Fisioterapeutas: Profissionais capacitados em técnicas de reabilitação e ozonioterapia. 3. Enfermeiros: Com formação específica em ozonioterapia. 4. Farmacêuticos e outros profissionais de saúde: Conforme a necessidade e demanda do Programa. Art. 4º O Programa Multiprofissional de Ozonioterapia deverá seguir as diretrizes e regulamentações estabelecidas pela legislação federal e pelos órgãos competentes de saúde. Art. 5º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá: 1. Firmar parceria: Com universidades, instituições de pesquisa e organizações não governamentais para capacitação e atualização dos profissionais. DOCUMENTOS CAMARA 2363 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 571115 e CRC: 1E9C7656). Pág: 2/2 2. Buscar recursos: Federais, estaduais e de outras fontes para a manutenção e funcionamento do Centro. 3. Realizar convênios: Com outras unidades de saúde para encaminhamento e atendimento dos pacientes. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 26 de novembro de 2024. HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Vice Presidente Av. Paraíso, 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1003 - Site: www.valedoparaiso.ro.leg.br Documento assinado eletronicamente por HUMBERTO SILVA NASCIMENTO, VEREADOR, em 03/12/2024 às 12:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 571115 e o código verificador 1E9C7656. Docto ID: 571115 v1