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norma nº 2364/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2364 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 252.500,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
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Lei 2364 de 16/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 577748 e CRC: C7CC45F3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.364,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 252.500,00,
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e
quinhentos reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 252.500,00
Excesso
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
824 04.122.1003.2050.0000 - (Com trabalho se faz a Diferença) - Manutenção das
atividades 250.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 10231700
1 Recursos do Exercício Corrente
002 171 CONV 897550 - CONTRUÇ PRAÇA
825 04.122.1003.2050.0000 - (Com trabalho se faz a Diferença) - Manutenção das
atividades 2.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO 897550/2020, QUE TEM POR OBJETO A
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO DISTRITO DE SANTA ROSA DO MUNICÍPIO DE VALE DO
PARAÍSO - RO SEMOSP. 252.500,00
Fontes de Recurso
1 500 2.500,00
1 700 250.000,00
Lei 2364 de 16/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 577748 e CRC: C7CC45F3). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 10.071 de 16 de dezembro,
que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 16 de dezembro de 2.024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/12/2024 às 12:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 577748 e o código verificador C7CC45F3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2519 29/11/2024 569467
Docto ID: 577748 v1

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