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norma nº 2370/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2370 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO.
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Lei 2370 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 586122 e CRC: D7B854E4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2370 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE
VALE DO PARAÍSO.
O PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder
legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1° Fica instituída a gratificação de representação, devida aos servidores contratados
para exercer os cargos de Controlador Municipal, Procurador Municipal, Auditor Fiscal, Tributário
Municipal, Agente administrativo supervisor, Técnico Orçamentário e Tributo Municipal e Analista de
sistemas de informática.
§ 1° A gratificação de que trata o caput será paga no valor correspondente a um vencimento básico do cargo
efetivo, conforme referência em que se encontra, considerando as progressões funcionais.
§ 2° Fica garantida a incorporação da gratificação instituída neste artigo para efeitos de aposentadoria, férias,
licenças e disponibilidade.
§ 3° Somente depois do estágio probatório é que os servidores efetivos farão jus à gratificação especificada
no caput deste artigo, ainda que o período de carência seja anterior a publicação da presente, sendo
implantado de imediato para os servidores que já tenham cumprido tal requisito.
§ 4° É vedada a acumulação da gratificação de representação com a retribuição de cargo em comissão, com
exceção das funções de confiança de Chefia, Direção ou Assessoramento.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento
vigente, bem como daqueles oriundos de suplementação, caso necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de
2025, revogadas disposições em contrário.
Lei 2370 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 586122 e CRC: D7B854E4). Pág: 2/2
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 15/01/2025 às 12:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 586122 e o código verificador D7B854E4.
Docto ID: 586122 v1

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