| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO. |
| native_id | 2621 |
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Lei 2370 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 586122 e CRC: D7B854E4). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2370 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO. O PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1° Fica instituída a gratificação de representação, devida aos servidores contratados para exercer os cargos de Controlador Municipal, Procurador Municipal, Auditor Fiscal, Tributário Municipal, Agente administrativo supervisor, Técnico Orçamentário e Tributo Municipal e Analista de sistemas de informática. § 1° A gratificação de que trata o caput será paga no valor correspondente a um vencimento básico do cargo efetivo, conforme referência em que se encontra, considerando as progressões funcionais. § 2° Fica garantida a incorporação da gratificação instituída neste artigo para efeitos de aposentadoria, férias, licenças e disponibilidade. § 3° Somente depois do estágio probatório é que os servidores efetivos farão jus à gratificação especificada no caput deste artigo, ainda que o período de carência seja anterior a publicação da presente, sendo implantado de imediato para os servidores que já tenham cumprido tal requisito. § 4° É vedada a acumulação da gratificação de representação com a retribuição de cargo em comissão, com exceção das funções de confiança de Chefia, Direção ou Assessoramento. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente, bem como daqueles oriundos de suplementação, caso necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2025, revogadas disposições em contrário. Lei 2370 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 586122 e CRC: D7B854E4). Pág: 2/2 CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 15/01/2025 às 12:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 586122 e o código verificador D7B854E4. Docto ID: 586122 v1