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norma nº 2376/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2376 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.199.128,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
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Lei 2376 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597902 e CRC: 109E463B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.376,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$
1.199.128,00, incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.51.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e
instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Saúde
SEMSAU, a importância de R$ 1.199.128,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil cento e vinte
e oito reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.199.128,00
Excesso
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
554 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 1.199.128,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01601
1 Recursos do Exercício Corrente
010 319 REFORMA HPP IZABEL BATISTA DE OLIVEIRA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA REFORMA DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE, HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE, IZABEL BATISTA DE OLIVEIRA, VISANDO ATENDER
O MUNICÍPIO, CUJO RECURSO FINANCEIRO SERÁ REPASSADO FUNDO A FUNDO ATRAVÉS DE
EMENDA PARLAMENTAR DE N.º 40920004, REFERENTES A PROPOSTA DE N.º 91931423002
SEMSAU. 1.199.128,00
Fontes de Recurso
1 601 1.199.128,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.211 de 11 de fevereiro, que aprova para o
Lei 2376 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597902 e CRC: 109E463B). Pág: 2/2
exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 11 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 11/02/2025 às 10:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 597902 e o código verificador 109E463B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2538 29/01/2025 591868
Docto ID: 597902 v1

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