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norma nº 2377/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.670,56, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00, e dá outras providências
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Lei 2377 de 11/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597996 e CRC: FF39B171). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.377,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 13.670,56, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.32.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00 material, bem ou
serviço para distribuição gratuita, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria
Municipal Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 13.670,56 (treze mil
seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 13.670,56
Superávit Financeiro
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
560 04.243.1029.2075.0000 COFINANCIAMENTO ESTADUAL 13.670,56
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
F.R.: 02899
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 107 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIOS EVENTUAIS. SEMTAS. 13.670,56
Fontes de Recurso
02 899 13.670,56
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.212 de 11 de fevereiro, que aprova para o
exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Lei 2377 de 11/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597996 e CRC: FF39B171). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 11 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 11/02/2025 às 12:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 597996 e o código verificador FF39B171.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2539 29/01/2025 592227
Docto ID: 597996 v1

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