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norma nº 2378/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 229.088,25, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Lei 2378 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600880 e CRC: 4D8D482A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.378,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 229.088,25, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De
Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$ 229.088,25 (duzentos e
vinte e nove mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 229.088,25
Superávit Financeiro
02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
570 20.606.1020.2060.0000 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
229.088,25
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 168 Transf Especial Aporte Aquis Compact/Lix
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTA A TRANSFERENCIAS ESPECIAIS EMENDA PARLAMENTAR
202326330008 - SEMAPEM. 229.088,25
Fontes de Recurso
02 706 229.088,25
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De
Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, fixado através do DECRETO 10.240 de 17
de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA
Lei 2378 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600880 e CRC: 4D8D482A). Pág: 2/2
e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 17/02/2025 às 14:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 600880 e o código verificador 4D8D482A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2541 06/02/2025 596496
Docto ID: 600880 v1

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