| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 229.088,25, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. |
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Lei 2378 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600880 e CRC: 4D8D482A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.378, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 229.088,25, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$ 229.088,25 (duzentos e vinte e nove mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 229.088,25 Superávit Financeiro 02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 570 20.606.1020.2060.0000 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 229.088,25 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02706 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 168 Transf Especial Aporte Aquis Compact/Lix Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTA A TRANSFERENCIAS ESPECIAIS EMENDA PARLAMENTAR 202326330008 - SEMAPEM. 229.088,25 Fontes de Recurso 02 706 229.088,25 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, fixado através do DECRETO 10.240 de 17 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA Lei 2378 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600880 e CRC: 4D8D482A). Pág: 2/2 e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 17 de fevereiro de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 17/02/2025 às 14:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 600880 e o código verificador 4D8D482A. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2541 06/02/2025 596496 Docto ID: 600880 v1