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norma nº 2379/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2379 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.830,42, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2379 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600887 e CRC: 1EA42FCD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.379,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 17.830,42,
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Educação,
Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 17.830,42 (dezessete mil oitocentos e trinta
reais e quarenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 17.830,42
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
571 12.361.1006.2016.0000 EDUCACAO PARA TODOS 17.830,42
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:02543
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 035 FUNDEB - Complementação VAAR
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023/2024), QUAL TEM POR OBJETO
FUNDEB, COMPLEMENTAÇÃO VAAR SEMECE 17.830,42
Fontes de Recurso
02 543 17.830,42
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De
Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, fixado através do DECRETO 10.242 de 17 de fevereiro,
que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Lei 2379 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600887 e CRC: 1EA42FCD). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 17/02/2025 às 14:27, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 600887 e o código verificador 1EA42FCD.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2542 06/02/2025 596621
Docto ID: 600887 v1

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