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norma nº 2383/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2383 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.473,95, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2383 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 606222 e CRC: F752491D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.383,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 10.473,95, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 10.473,95 (dez mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e
cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.473,95
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
585 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 10.473,95
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 272 COVID - PROPOSTA IND 19000394659202100
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO O
PAGAMENTO DE DESPESAS COM HOSPITAL DE PEQUENO PORTE IZABEL BATISTA DE OLIVEIRA
DESTE MUNICÍPIO - COVID PROPOSTA IND 19000394659202100 SEMSAU. 10.473,95
Fontes de Recurso
2 272 10.473,95
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.269 de 25 de fevereiro, que aprova para o
exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Lei 2383 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 606222 e CRC: F752491D). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 25 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 25/02/2025 às 13:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 606222 e o código verificador F752491D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2548 10/02/2025 597519
Docto ID: 606222 v1

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