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norma nº 2384/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 913,55, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2384 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 606334 e CRC: BB42EB20). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.384,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 913,55, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 913,55 (novecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 913,55
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
586 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 913,55
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 298 PROPOSTA 36000/421909202100 INC PAP
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023), TENDO POR OBJETO O
PAGAMENTO DE DESPESAS COM A ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO - PROPOSTA
36000/421909202100 INC PAP SEMSAU. 913,55
Fontes de Recurso
2 600 913,55
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.270 de 26 de fevereiro, que aprova para o
exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA
Lei 2384 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 606334 e CRC: BB42EB20). Pág: 2/2
para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 26/02/2025 às 07:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 606334 e o código verificador BB42EB20.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2549 10/02/2025 597552
Docto ID: 606334 v1

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