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norma nº 2387/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.899,25, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Lei 2387 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 606538 e CRC: A3931118). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.387,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 10.899,25,
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Trabalho
e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 10.899,25 (dez mil oitocentos e noventa e
nove reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.899,25
Superávit Financeiro
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
593 08.243.1032.2203.0000 Proteção Básica serviço de convivência 10.899,25
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 115 SIGTV ESTRUTURAÇÃO INVESTIMENTO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO: SIGTV
ESTRUTURAÇÃO INVESTIMENTO, EMENDA PARLAMENTAR Nº 202181000789
SEMTAS. 10.899,25
Fontes de Recurso
2 660 10.899,25
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 10.273 de 26 de fevereiro,
que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Lei 2387 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 606538 e CRC: A3931118). Pág: 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 26/02/2025 às 09:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 606538 e o código verificador A3931118.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2555 10/02/2025 597866
Docto ID: 606538 v1

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