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norma nº 2397/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 158.336,97, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Lei 2397 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 608062 e CRC: 1FB7D8AF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.397,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 158.336,97, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 158.336,97 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e seis
reais e noventa e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 158.336,97
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
607 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 158.336,97
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 305 RAIO-X E ELEVA. EMENDA DEP. NIM. BARROSO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO A
AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE RIO X E ELEVADOR, CONFORME EMENDA DO DEPUTADO NIM
BARROSO PARA ATENDER AO HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE IZABEL BATISTA DE
OLIVEIRA, COM REGISTRO NO CNES 2744422, ATRAVÉS DE REPASSES DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE SEMSAU. 158.336,97
Fontes de Recurso
2 621 158.336,97
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De
Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, fixado através do DECRETO 10.284 de 06 de março,
Lei 2397 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 608062 e CRC: 1FB7D8AF). Pág: 2/2
que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de março de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 08:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 608062 e o código verificador 1FB7D8AF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2561 14/02/2025 599870
Docto ID: 608062 v1

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