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norma nº 2400/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2400 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.300,51, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2400 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 608239 e CRC: 4F48D854). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.400,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 7.300,51, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Educação,
Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 7.300,51 (sete mil trezentos reais e cinquenta e
um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 7.300,51
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
610 27.813.1016.2025.0000 INCENTIVO AO DESPORTO 7.300,51
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02716
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 163 PMVP - Lei Paulo Gustavo Art. 8º
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023/2024), DEVOLUÇÃO DE SALDO
FINANCEIRO DA LEI PAULO GUSTAVO ART 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022
SEMECE. 7.300,51
Fontes de Recurso
2 716 7.300,51
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De
Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, fixado através do DECRETO 10.287 de 06 de março,
que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Lei 2400 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 608239 e CRC: 4F48D854). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de março de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 10:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 608239 e o código verificador 4F48D854.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2564 14/02/2025 600067
Docto ID: 608239 v1

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