| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.300,51, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. |
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Lei 2400 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 608239 e CRC: 4F48D854). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.400, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.300,51, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 7.300,51 (sete mil trezentos reais e cinquenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 7.300,51 Superávit Financeiro 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 610 27.813.1016.2025.0000 INCENTIVO AO DESPORTO 7.300,51 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02716 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 163 PMVP - Lei Paulo Gustavo Art. 8º Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023/2024), DEVOLUÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DA LEI PAULO GUSTAVO ART 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 SEMECE. 7.300,51 Fontes de Recurso 2 716 7.300,51 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, fixado através do DECRETO 10.287 de 06 de março, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2400 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 608239 e CRC: 4F48D854). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de março de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 10:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 608239 e o código verificador 4F48D854. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2564 14/02/2025 600067 Docto ID: 608239 v1