| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.216,82, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
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Lei 2401 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 608300 e CRC: D79FB505). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.401, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.216,82, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 60.216,82 (sessenta mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 60.216,82 Superávit Financeiro 02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 588 08.243.1032.2203.0000 Proteção Básica serviço de convivência 60.216,82 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 121 Área Social - Cursos área de beleza Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO - RECURSO PARA ÁREA SOCIAL - CURSOS DE ESTÉTICA/MAQUIAGEM E CÍLIOS SEMTAS. 60.216,82 Fontes de Recurso 2 660 60.216,82 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 10.288 de 06 de março, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2401 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 608300 e CRC: D79FB505). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de março de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 11:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 608300 e o código verificador D79FB505. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2565 14/02/2025 600167 Docto ID: 608300 v1