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norma nº 2402/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2402 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.600,52, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2402 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 608350 e CRC: F597300B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.402,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 3.600,52, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 - indenizações e
restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 3.600,52 (três mil seiscentos reais e cinquenta e dois centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.600,52
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
615 10.122.1004.2027.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 3.600,52
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 301 AMBULÂNCIA, ESTADO, EMENDA LAERTE
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO A
DEVOLUÇÃO DO SALDO DE CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA COM RECURSOS
ORIUNDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SEMSAU. 3.600,52
Fontes de Recurso
2 621 3.600,52
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.289 de 06 março, que aprova para o exercício
de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Lei 2402 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 608350 e CRC: F597300B). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de março de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 11:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 608350 e o código verificador F597300B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2566 17/02/2025 600587
Docto ID: 608350 v1

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