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norma nº 2406/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2406 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 47.381,01, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2406 de 11/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 610355 e CRC: 8D21E530). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.406,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 47.381,01, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 47.381,01 (quarenta e sete mil trezentos e oitenta e um reais e um
centavo) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 47.381,01
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
605 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
47.381,01
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 304 MEDICAMENTOS EMENDA CLÁUDIA DE JESUS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO A
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME EMENDA DA DEPUTADA CLÁUDIA DE JESUS, PARA
ATENDER AO HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE IZABEL BATISTA DE OLIVEIRA, COM
REGISTRO NO CNES 2744422 SEMSAU. 47.381,01
Fontes de Recurso
2 621 47.381,01
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.303 de 11 março, que aprova para o exercício
de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de
Lei 2406 de 11/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 610355 e CRC: 8D21E530). Pág: 2/2
Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 11 de março de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 12/03/2025 às 09:08, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 610355 e o código verificador 8D21E530.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2575 21/02/2025 604386
Docto ID: 610355 v1

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