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norma nº 2408/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 170.827,85, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências
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Lei 2408 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 610547 e CRC: BA64AC16). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.408,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 170.827,85, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 170.827,85 (cento e setenta mil oitocentos e vinte e sete reais e
oitenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 170.827,85
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
630 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 170.827,85
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 312 PROPOSTA 19314027000124014 EQUIP. HPP
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), ATRAVÉS DA PROPOSTA
DE N.º 19314027000124014, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HPP HOSPITAL DE
PEQUENO PORTE IZABEL BATISTA DE OLIVEIRA, COM REGISTRO NO CNES 2744422
SEMSAU. 170.827,85
Fontes de Recurso
2 601 170.827,85
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.306 de 12 março, que aprova para o exercício
de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de
Lei 2408 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 610547 e CRC: BA64AC16). Pág: 2/2
Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de março de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 12/03/2025 às 09:08, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 610547 e o código verificador BA64AC16.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2579 24/02/2025 605102
Docto ID: 610547 v1

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